Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 3ª RELATORIA
Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
   

1. Processo nº:9575/2020
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - REFERENTE A ANÁLISE DO CONTRATO Nº 10/2018 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAGUATINGA E A EMPRESA RAMOS EMPREENDIMENTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS PARA FORNECIMENTO DE PERMANENTES EM GERAL.
3. Responsável(eis):HUGO LEONARDO TEIXEIRA POVOA - CPF: 05017674101
LEANDRO DE AMORIM LOPES CASTRO - CPF: 01262103142
SIRLENE PEREIRA DOS SANTOS FARIAS - CPF: 81580304168
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAGUATINGA

6. DESPACHO Nº 524/2021-RELT3

6.1. Trata-se do Relatório Técnico nº 100/2020-DICE3 (evento 2), com a análise do Contrato nº 10/2018, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Taguatinga e a empresa RAMOS EMPREENDIMENTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA, para fornecimento de permanentes em geral, tais como móveis, eletrodomésticos e eletrônicos para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

6.2. No relatório, foi apresentada a execução orçamentária e financeira referente à aquisição, discriminando o empenho da despesa, os pagamentos, o valor do contrato e o valor constante do termo contratual, conforme dados extraídos do SICAP-LCO e SICAP CONTÁBIL. Senão, vejamos:

9.Em síntese a execução orçamentária e financeira:
9.1)O empenho da despesa somou R$1.549.730,68(um milhão, quinhentos e quarenta e nove mil reais, setecentos e trinta reais e sessenta e oito centavos), conforme SICAP CONTÁBIL em anexo.
9.2)Os pagamentos totalizaram R$680.406,34(seiscentos e oitenta mil, quatrocentos e seis reais e trinta e quatro centavos), conforme SICAP CONTÁBIL em anexo.
9.3)O Valor do contrato totalizou-se R$650.324,03(seiscentos e cinquenta mil reais, trezentos e vinte e quatro reais e três centavos), conforme SICAP LCO em anexo.
9.4)O termo contratual demonstra o valor contratado de R$56.309,00(cinquenta e seis mil, trezentos e nove reais), conforme documento juntado no SICAP LCO(em anexo).

6.3. De acordo com o montante consignado em cada etapa, o Relatório Técnico diagnosticou uma divergência de valores na execução da despesa realizada com a Contratada.

6.4. Logo, a fim de averiguar a imprecisão mais afundo, a Área Técnica sugeriu a notificação da Responsável, para que apresentasse as justificativas e a documentação capazes de dirimir a dissonância aparente na execução do Contrato nº 10/2018.

6.5. Cientificada a então gestora do Fundo Municipal de Saúde de Taguatinga, senhora Sirlene Pereira dos Santos Farias, foram apresentadas as Alegações de Defesa (evento 8), contudo os documentos encaminhados não foram condizentes com aqueles solicitados no Relatório Técnico nº 100/2020 (evento 2), quais sejam:

I. o empenho da despesa;
II. as notas fiscais dos produtos adquiridos;
III. os comprovantes de atesto da despesa;
IV. o ato de nomeação do fiscal do contrato;
V. os relatórios dos fiscais do contrato;
VI. os comprovantes de pagamentos;
VII. o relatório contendo os locais, departamentos, setores que foram alocados os produtos adquiridos.

6.6. Por isso, na Análise de Defesa nº 1/2021-DICE3 (evento 10), a Área Técnica sugeriu a aplicação de multa e autuação de Tomada de Contas Especial para apurar eventual dano ao erário e, caso constatado, imputação de débito no valor de R$ 1.549.730,68 e comunicação do Ministério Público Estadual para propositura da ação cabível.  

6.7. No Despacho nº 151/2021-RELT3, a Terceira Relatoria determinou a notificação do atual gestor do Fundo Municipal de Saúde de Taguatinga, senhor Leandro de Amorim Lopes Castro, para que respondesse aos termos do Expediente, apresentando a documentação solicitada na Análise de Defesa nº 1/2021-DICE3 (evento 10).

6.8. As comunicações processuais foram realizadas pela Coordenadoria do Cartório de Contas, conforme atesta a Informação nº 716/2021, evento 16, que também informa que decorrido o prazo concedido, o Responsável não apresentou justificativas. 

6.9. Nesses termos, a Área Técnica reiterou a sugestão de aplicação de multa, abertura de Tomada de Contas Especial, imputação de débito e a comunicação do Ministério Público de Contas para as providências cabíveis, conforme Relatório Técnico nº 15/2021-DICE3, evento 17. 

6.10. É o breve relatório.

ENCAMINHAMENTO

6.11. Os questionamentos não foram totalmente saneados na fase preliminar.

6.12. Assim, recebo e determino o processamento desta Representação, tendo em vista a legitimidade das Unidades Técnicas deste Tribunal para representar perante esta Corte de Contas, nos termos do art. 142-A, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa.

6.13. Determino a CITAÇÃO da senhora Sirlene Pereira dos Santos Farias, então gestora do Fundo Municipal de Saúde de Taguatinga, e do senhor Leandro de Amorim Lopes Castro, atual gestor do Fundo Municipal de Saúde de Taguatinga, para que no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias uteis, respondam aos termos do processo em epígrafe, apresentem justificativas e a documentação solicitada no Relatório Técnico nº 100/2020-DICE3, que relaciono abaixo:

I. o empenho da despesa;
II. as notas fiscais dos produtos adquiridos;
III. os comprovantes de atesto da despesa;
IV. o ato de nomeação do fiscal do contrato;
V. os relatórios dos fiscais do contrato;
VI. os comprovantes de pagamentos;
VII. o relatório contendo os locais, departamentos, setores que foram alocados os produtos adquiridos.

6.14. Alerto aos Responsáveis que caso não seja encaminhada tempestivamente a documentação apta a sanear as divergências apuradas pela Área Técnica, estarão sujeitos à aplicação de multa, conversão do feito em Tomada de Contas Especial e, consequente, imputação de débito e comunicação do Ministério Público para ingressar com as ações cabíveis na esfera judicial, caso evidenciado dano ao erário. 

6.15. Encaminhem-se o presente expediente à Coordenadoria de Protocolo Geral para que seja autuado como Representação e para adequar o rol de responsáveis no e-Contas, incluindo como Responsáveis apenas as pessoas que serão citadas.

6.16. Após, remeta-se o presente expediente à Coordenadoria do Cartório de Contas para operacionalizar as comunicações processuais observando os preceitos legais, regimentais e regulamentares.

6.17. Posteriormente, encaminhem-se os autos à Terceira Diretoria de Controle Externo para reexame da matéria e, em seguida, ao Corpo Especial de Auditores e ao Ministério Público de Contas para os pronunciamentos de mister.

6.18. Por fim, retornem-se os autos a este Gabinete.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 3ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 06 do mês de maio de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 12/05/2021 às 09:07:27
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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